O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir em construtor reembolso dos prejuízos motivados por acidentes (eventos súbitos e inesperados na linguagem do seguro) no decorrer execução de obras civis, montagem de máquinas e instalação e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção.
Os patrimônios cobertos são a obra em si e os materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou até mesmo máquina em funcionamento.
Não só o construtor como o dono da obra podem ser o dependente pois os dois têm interesse na sua finalização. O recrutamento está disponível apenas para pessoas jurídicas, isto é, organizações legalizadas.
O seguro de riscos de engenharia assegura basicamente, a permutação de patrimônios que tenham ocorrido prejuízos materiais. Disponibiliza garantia contra todos os riscos (menos os categoricamente exterminados na apólice) para os patrimônios segurados, já que o sinistro seja recorrente de qualquer acidente que consiga resultar em danos, prejuízos e avarias às estruturações montagens e máquinas em funcionamento.
A classificação do setor riscos de engenharia compreende diversas categorias, estruturadas em duas grandes etapas antes e depois do funcionamento.
Na etapa antes do funcionamento, existem as categorias:
Na etapa em funcionamento, as categorias são:
Também podem ser incluídas na etapa em funcionamento, categorias conjugadas com outros setores de seguros:
Nas categorias obras civis em construção e instalação e montagem, o seguro de riscos de engenharia proporciona coberturas extensas e exclui número limitado de riscos. Por isso, é denominado seguro all risks. Todo ameaça que não é especificamente citado na apólice como ameaça exclusão está espontaneamente coberto.
Já na categoria ruptura de máquina, os riscos cobertos estão obviamente apresentados nas apólices.
Seguros para obras civis em construção (OCC), para montagem e instalação (IM) e para OCC e IM:
Seguro para ruptura de máquinas, danos e percas de materiais aos patrimônios mencionados na apólice, de natureza súbita e imprevisível, e consequentes de causas tais como:
Cobre gastos de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou desenvolvidos em feriados e finais de semana para consertos ou até mesmo fretamento de meios de deslocamento.
Cobre gastos com danos ocasionados por tumulto, greve ou até mesmo greve patronal (lockout).
Cobre gastos com a retirada de entulho do local.
Cobre prejuízos materiais ocasionados a partes da obra quando finalizadas.
Cobre prejuízos materiais ocasionados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
Cobre prejuízos ocasionados ao edifício e ao conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais, entre outros.
Cobre gastos com providências de emergência para controlar as consequências de prejuízo recorrente de acidentes.
Cobre prejuízos morais ocasionados involuntariamente a terceiros em decorrência das atividades pertencentes à obra.
Cobre prejuízos motivados à obra consequentes de falha de projeto mais prejuízos acontecidos no decorrer da troca reparação ou até mesmo retificação.
Além de garantir reembolso para prejuízos a terceiros, cobre despesas com honorários de advogados.
Cobre os prejuízos materiais e corporais motivados involuntariamente a terceiros, consequentes da execução da obra por empreiteiros ou até mesmo subempreiteiros unidos exclusivamente ao segurado principal na prestação de serviços no decorrer o vencimento de vigência da apólice.
Cobre prejuízos materiais a outros patrimônios de propriedade do segurado ou até mesmo patrimônios de terceiros perante a sua guarda, custódia ou até mesmo domínio, existentes no canteiro de obras, já que comprovadamente consequentes das atividades de execução ou até mesmo testes.
Cobre prejuízos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.
Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte
Assegura danos e percas materiais ocasionados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) usados na obra e nas instalações temporária dentro do canteiro de obras.
Manutenção simples assegura prejuízos ocasionados aos patrimônios decorrentes da execução das atividades de acertos, adaptações e acompanhamento desenvolvidos no decorrer do período de manutenção.
Manutenção abrangente Além da garantia para manutenção simples, ou até mesmo seja, para os empreiteiros segurados, no decorrer os procedimentos desenvolvidos por eles, no período de manutenção, asseguram prejuízos verificados nesse mesmo período, porém acontecidos na etapa de construção ou até mesmo instalação.
Manutenção garantia Além das garantias para manutenção simples e abrangente assegura os prejuízos indiretos motivados por falha de projeto e falha de fabricação e de material.
Tal garantia se aplica apenas para os seguros de instalação e montagem, sendo indispensável a garantia riscos do fornecedor Este deve ser necessariamente o montador e mantenedor do bem segurado.
Cobre danos e percas materiais ocasionados aos patrimônios e cargas sob comprometimento do segurado, inerentes em seu setor de atividade e associados à construção civil, exclusivamente no decorrer o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.
Assegura os valores das quais o segurado é encarregado relacionados a danos econômicos e lucros cessantes motivados involuntariamente a terceiros em decorrência das atividades relativos à obra.
Assegura os valores das quais o segurado vier a ser encarregado civilmente, devido aos prejuízos corporais motivados involuntariamente a trabalhadores ou até mesmo a todos os representantes quando estiver exclusivamente a sua atividade no canteiro de obras.
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