O seguro garantia tem o objetivo de garante a realização integral de contratos exclusivos públicos ou até mesmo de licitações nas validades e despesas previstas. A seguradora emite uma apólice, que tem o segurado (contratante) como beneficiário, assegurando reembolso financeiro caso o tomador (contratado) descumpra suas obrigações contratuais. O tomador, por já quita o prêmio da apólice e disponibiliza contra garantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais danos econômicos provocados através do descumprimento do contrato.
Este seguro é tem por finalidade a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a organizações particulares assegura reembolso através da não execução de um contrato nas diferentes categorias como execução de obras e planos de distribuição de patrimônios e equipamentos, prestação de serviços, concorrências e licitações. As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial, administrativa, naval, energia, petróleo e gás, dentre outras.
Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de trabalho público e contratos, serviços, compras da administração governamental.
Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de trabalho público e contratos, serviços, compras da administração governamental.
Seguro garantia do licitante (Bid bond).
Seguro garantia do executante construtor, executante fabricante e executante prestador de serviços (Performance bond).
Seguro garantia de absorção de pagamentos.
Seguro garantia de adiantamento de pagamentos (Advanced payment bond).
Seguro garantia de ótimo funcionamento (Maintenance bond).
Seguro garantia imobiliárias
Seguro garantia aduaneiro.
Seguro garantia judicial e seguro garantia judicial para execução fiscal.
Seguro garantia parcelamento administrador fiscal.
Seguro garantia administrador
Seguro garantia de guarda.
Seguro garantia para o ramo de energia.
Seguro garantia para o ramo naval.
Seguro garantia do meio ambiente (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)
Seguro garantia Completion bond
A apólice do seguro garantia é feita mediante cláusulas distribuídas em 3 tipos de condições:
Gerais: as cláusulas de implantação geral a qualquer categoria de seguro garantia.
Especiais: as cláusulas peculiares das diferentes categorias de garantia do contrato de seguro e que alteram as disposições definidas nas condições amplas
Particulares: mostram a características singulares da apólice, discriminando o depentende o admitido (tomador), o objeto do seguro, o valor assegura e outras características cabíveis a um determinado contrato de seguro.
O seguro garantia é desenvolvido de acordo com o contrato principal (mais termos aditivos e anexos), firmado dentre o proprietário da obra ou até mesmo Aqueles que encomendam um produto ou até mesmo deseja determinado trabalho (seja na esfera publica ou privada) e aquele que vai efetuar a construção, fabricar o produto ou até mesmo Auxiliar o trabalho As partes envolvidas no seguro garantia são:
Segurado (contratante): no ramo público, é a administração governamental ou a poder concedente; no ramo privado, o dependente é credor das obrigações assumidas através do tomador no contrato principal, isto é, aquele que contrata a construção da obra, a distribuição do produto ou até mesmo a prestação de trabalho é o credor e o beneficiário da apólice.
Tomador (contratado): Aqueles que transmitem diante dos depentende a implementação do contrato principal, de acordo com as obrigações determinadas
Seguradora: assegura em dependente a remuneração de reembolso pela não execução do contrato ou até mesmo edital de concorrência.
Corretor de seguros: Aqueles que tornam o negócio possível.
Assegura somente a restrição do valor da apólice, que a empresa vencedora cumprirá precisamente as obrigações assumidas no contrato de licitações e nos de execução indiretamente de obras, serviços e compras da administração governamental além de concessões e permissões de trabalho público.
As apólices de garantia para concessões governamental cobrem a execução das fases da concessão. O objetivo desse seguro é garantir a reembolso a entidade do estado que concedeu a exploração de um trabalho ou até mesmo bem público quando gerar o descumprimento das obrigações relacionadas ao contrato de concessão.
O recrutamento do seguro garantia para concessões é feita por apólices anuais, já que a seguradora não deveria cumprir um perigo por todo o vencimento da concessão. A vigência da apólice pode ser inferior a um ano, como é o caso da garantia especial para as concessões da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A Susep estabeleceu cláusula detalhada para esta categoria de garantia, de acordo com o artigo 6º da Lei 8.666, de 1993, e com o artigo 2º da Lei 8.987, de 1995.
Nas concorrências governamentais o seguro garantia é usado para manter as alternativas firmes. Cobre o perigo contra a recusa do vencedor (tomador) de uma concorrência em assinar o contrato principal de execução, nas condições oferecidas e dentro do vencimento determinado no edital ou até mesmo carta-convite.
No exemplo de o vencedor não assinar o contrato, tal categoria protege o licitante (segurado) das despesas da anulação da concorrência ou até mesmo chamada do segundo introduzida O depentende tem garantia de reembolso somente o valor determinado na apólice.
Seguro garantia do executante construtor, executante distribuidor e executante prestador de serviços (Desempenho bond)
Assegura ao depentende reembolso somente o valor determinado na apólice, dos prejuízos motivados através do não cumprimento das obrigações por parte do encarregado pela construção ou até mesmo através do abastecimento de patrimônios ou até mesmo pela prestação de serviços (tomador).
A garantia denominada como “Desempenho bond” assegura a execução do contrato principal contra o perigo de inadimplência do tomador, mediante a sua alteração por diferente e de inesperado diferença de preço, ou até mesmo a remuneração do reembolso dos prejuízos discriminados e comprovados através do depentende apresentam-se também assegurados por tal contrato de seguro os valores das multas e indenizações cabíveis à administração governamental tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93. Poderá ainda ser admitida com verba detalhada não importa a garantia adicional de ações trabalhistas e previdenciárias.
As apólices dessa categoria normalmente excluem determinados riscos que podem ser cobertos por outros tipos de seguro, tais como:
Deve civil.
Deve civil por ato proibido
Dever civil por prejuízos indiretos, lucros cessantes, estragos morais e prejuízos a terceiros.
Prejuízos ambientais, estragos combinados direitos de propriedade industrial e intelectual.
Riscos de engenharia.
Transporte.
Incêndio.
Guarda de patrimônios
Roubo e furto.
Acidentes de trabalho.
Seguro garantia de absorção de pagamentos
Acidentes pessoais e vida.
Categoria muito utilizada nos contratos de construção. O seguro assegura o reembolso somente o valor determinado na apólice, dos prejuízos motivados através do tomador ao dependente em razão do descumprimento das obrigações contratuais relacionadas às retenções de pagamentos.
Tal garantia também é muito usada para trocar a absorção sobre cada conta de recolhimento que os contratantes normalmente demandam permite ampliar a margem de negociação e realizar possíveis correções de valores.
Os contratos que preveem a absorção de parte do recolhimento desenvolvem duas etapas de acolhimento do trabalho: uma provisória e outra definitiva. Logo após da finalização da última fase o combinado tem devolução integral da parte de recolhimento retida. Sem a garantia do seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o preço da obra.
Assegura até mesmo o valor determinado na apólice, os adiantamentos de remuneração autorizados através do contratante (segurado) para o tomador (responsável pela construção ou até mesmo através do entrega de patrimônios ou até mesmo pela prestação de serviços) que não possuem ocorrido liquidados na forma estabelecida no contrato principal.
O depentende permanece assegurado contra o perigo de a etapa estabelecida no contrato principal não ser realizada rapidamente e, ainda, contra o perigo de o adiantamento liberado para o tomador não ser direcionado ao objetivo relatado no contrato principal.
O contratante demanda a exibição do seguro garantia através do valor integral do adiantamento para liberar antecipadamente o dinheiro para determinada fase do contrato. O perigo torna de ocorrer quando o estágio previsto no contrato é finalizado
Normalmente a apólice dessa categoria do seguro garantia não é cumulativa, ou até mesmo seja, quando é feito outros adiantamento, é arquivado o anterior e considerando o novo valor.
Indeniza o dependente somente o valor determinado na apólice, dos prejuízos proveniente da inexecução, no vencimento acordado, das ações corretivas apresentadas através do depentende ao tomador – ações precisas para eliminar a disfunção realizada por comprometimentos exclusiva desse tomador. Conhecido também como seguro garantia para ótimo funcionamento, servindo para garantir a qualificação ou até mesmo exigências da construção, do bem ou até mesmo do trabalho contratados.
A garantia assegura de ótimo funcionamento para distribuição de patrimônios materiais ou até mesmo equipamentos normalmente predomina sobre a demanda de retenção aplicada em cada conta de remuneração através do vencimento definido através do fornecedor
O seguro garantia, nessa ocorrência costuma ser combinado por vigência acordada no contrato principal para execução das ações corretivas (normalmente gerais vinte e quatro meses logo após da distribuição do bem, do equipamento ou até mesmo do material). A contagem do vencimento também pode ser a partir da entrada em operação do objeto do seguro.
A diferença dentre a garantia técnica fornecida através do fornecedor para um bem ou até mesmo equipamento e o seguro garantia de ótimo funcionamento é que este último cobre o desempenho combinado
Exemplo: Uma fabrica compra uma caldeira com capacidade de 10 a 120 toneladas de vapor/hora com até mesmo 500°C (centígrados), equipamento fundamental para crescimento da Área Se a caldeira, logo após de instalada, não apresentar o desempenho fornecido através do fornecedor o seguro garantia de ótimo funcionamento indenizará a fabrica independentemente de ações que tenham ser feitas contra o distribuidor.
Também denominado de seguro garantia de finalização de obra ou até mesmo seguro garantia para licenciamento das construções de prédios habitações e comerciais.
Assegura o reembolso somente o valor determinado na apólice, dos prejuízos motivados aos compradores das unidades na Área por paralisação das obras.
A seguradora pode, também, escolher através do ressarcimento ao dependente dos valores pagos ao incorporador imobiliário (tomador). As quantidades devolvidas são corrigidas somente a data da paralisação das obras, de acordo com a legislação em vigor.
A garantia desse seguro assegura ainda, o ressarcimento dos prejuízos repassados aos dependentes e que apresentem sido ocasionados através do acréscimo no custo de construção da obra planejada seja ele fixa ou até mesmo reajustável (no caso de estrutura de empreitada), ou até mesmo integral (no sistema de administração).
Nessa categoria de garantia, os dependentes são os adquirentes de monumento em construção de unidades multifamiliares ou até mesmo comerciais, inclusivamente shopping centers, ou até mesmo os donos permutantes de terrenos ou até mesmo frações ideais de terreno(s), organizados em condomínio. Já o tomador é o incorporador imobiliário (pessoa física ou até mesmo jurídica, empresário ou até mesmo não, que vende ou até mesmo garante vender frações ideais de lote relacionadas a unidades autossuficientes futuras em prédios em construção ou até mesmo a serem elaborados sob sistema de condomínio).
O incorporador não é necessariamente aquele que executa a construção ou até mesmo vende o lote, todavia quem faz a intermediação, buscam interessados, admite propostas, organizar ações e equipes responsabilizando-se através do êxito do empreendimento.
Assegura à Receita Federal (segurada) reembolso equivalente ao valor dos tributos pendurados pelo sistema Aduaneiro Especial quando o importador (tomador) não cumprir suas obrigações diante dos fiscos.
Nessa categoria o dependente é a União Federal, demonstrada pela Secretaria da Receita Federal, e o tomador, o compromissário do Termo de Comprometimento do registro no qual são constituídas obrigações fiscais no qual adimplemento se torna suspenso pela utilização dos recursos aduaneiros especiais. Em algumas palavras, nos casos de importações incentivadas pela suspensão de tributos, o seguro garantia cobre as obrigações que o importador assumiu no Termo de Compromisso com a Receita Federal, de acordo com o Decreto nº 4.543, de 2002.
O seguro expressa garantia para realizar a obtenção do sistema de admissão de curto prazo Dentre os fundamentais procedimentos de importação em sistema suspensivo diante da Receita Federal estão:
Admissão temporária: importação de produtos beneficiados com suspensão de impostos e que devem ficar no país com finalidade e vencimento estipulados sob condição de serem reexportadas.
Trânsito aduaneiro: transporte de cargas dentre aduanas, ou até mesmo depósitos alfandegários, e também em trânsito para outros países, com suspensão de impostos.
Drawback: sistema aduaneiro especial, elaborado em 1966 através do Decreto-Lei nº 37, que suspende ou até mesmo isenta impostos incidentes sobre recursos importados que serão beneficiados e usados na produção complementação ou até mesmo acondicionamento de outro produto para ser exportado.
Valoração aduaneira: quando existe divergência dentre o valor esclarecido através do importador e o valor de referência da Receita Federal, os impostos são suspensos
O perigo implicado na garantia aduaneira é de, no fim do contrato de seguro, as cargas não voltarem ao exterior ou até mesmo não serem destruídas comprovadamente. Se uma escolha dessas ocorre, os tributos de importação são propícios Se o tomador (importador) permitir de pagá-los, o seguro será acionado.
O valor da garantia é a importância nominal constante da apólice, que é o restringe o máximo de comprometimento da seguradora. O seguro garantia não cobre quaisquer multas aplicadas pela Receita Federal ao importador (tomador).
A garantia aduaneira é admitida principalmente através do órgão de exploração e prospecção de petróleo, que utiliza intensivamente admissões provisórias de navios e equipamentos.
Liberação de comprometimento da seguradora
Além das situações representadas nas condições gerais da apólice que isentam a seguradora de comprometimento na garantia do seguro assegurada, a categoria aduaneira não cobre prejuízos quando o importador foi desobrigado legalmente a reenviar a carga para o exterior.
Nessas duas modalidades de seguro garantia, as apólices garantem o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o andamento do processo judicial. As empresas utilizam essas coberturas para eventuais depósitos que o tomador precisar fazer, em especial execuções cíveis ou fiscais, medidas cautelares, mandados de segurança e depósitos recursais, entre outros.
Embora exista amparo legal para sua utilização, a decisão para que essa garantia seja aceita depende da concordância do juiz. O segurado, na modalidade judicial, é o potencial credor de uma obrigação pecuniária “sub judice” ou fiscal em cobrança judicial. Já o tomador é o potencial devedor que deve apresentar garantia submetida à decisão do Poder Judiciário ou no processo de execução fiscal.
A garantia da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para realizar em juízo, o depósito do valor depentende nas situações em que não sejam atribuídos os impactos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.
Assegura o recolhimento somente o valor determinado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, recebido através do tomador juntamente à administração governamental
Nessa categoria de seguro, o depentende é o credor de dever fiscal pecuniária em cobrança judicial ou até mesmo administrativa, e o tomador é devedor de dever fiscal pecuniária que deve executar garantia no âmbito de parcelamento administrativo.
Constitui objeto desse contrato de seguro a prestação de garantia através do tomador para atestar a realidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
Nessa modalidade, o segurado é a Fazenda Pública, e o tomador, aquele que solicita a emissão de apólice de seguro garantia, visando a atestar a veracidade de créditos tributários.
Garantia adicionais ações trabalhistas e previdenciárias
Permite garantir exclusivamente ao depende somente a restrição máxima de reembolso, a indenização dos prejuízos comprovadamente exercidos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de comprometimento do tomador.
Essas obrigações devem ser oriunda do contrato principal, em que haja condenação judicial do tomador ao pagamento e a segurada seja condenado subsidiariamente. É preciso que os valores tenham sido pagos pelo segurado, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou, ainda, nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
É usada quando um bem é adicionado para conservação ou até mesmo melhorias O depentende solicita uma garantia de que o bem será devolvido através do tomador logo após que os serviços forem concluídos.
Assegura a organizações particulares e a bancos de desenvolvimento que os aplicadores com atuação em planos de energia cumprirão obrigações assumidas no recrutamento de planos de fontes de energia tradicionais ou até mesmo renováveis.
Os planos de execução cobertos irão da implantação de linhas de transmissão, ou até mesmo de plantas de geração de energia elétrica (usinas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas termelétricas, eólicas, de biomassa, entre outros) ao valor de compra e distribuição de energia.
Tal garantia pode ser aplicada também para garantir ao poder concedente a construção dos projetos causadores de energia licitado, buscando à distribuição da energia pedida ao comprador, normalmente empresa distribuidora, também concessionária admitida através do poder concedente.
Cobre, até o valor definido na apólice, o risco de o navio não ser construído e entregue nos prazos e nos custos previstos no contrato entre estaleiro e armador.
É um instrumento que facilita a contratação de novos projetos por parte dos compradores de navios ante a diminuição das exigências para liberação de financiamentos com recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMM).
A contratação do seguro garantia diminui os riscos da operação e, consequentemente, melhora o acesso ao financiamento que viabiliza a construção do navio. Na maioria das vezes, o estaleiro não tem como atender às exigências do credor para financiar um bem cujo valor supera seu patrimônio.
Ao emitir a apólice, a seguradora garante a construção e entrega do navio, tornando-se corresponsável pela finalização da operação.
Indeniza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o valor fixado na apólice, por perdas causadas pelo descumprimento do prazo de execução integral das obrigações do tomador perante o Programa Mínimo de Exploração. Esse seguro é utilizado nas rodadas de licitação da ANP na concessão de áreas de exploração de petróleo e gás natural.
Riscos de outras modalidades do seguro garantiam.
A ANP é a segurada, e a empresa licitante, contratada, concessionária ou permissionária representa a figura do tomador. Diante dos altos valores envolvidos na atividade petrolífera, essa modalidade do seguro garantia recorre, obrigatoriamente, ao resseguro.
Isenção de responsabilidade da seguradora
A cobertura para o setor de petróleo e gás natural exclui:
Pagamento de multas ou encargos financeiros.
Pagamento de tributos.
Obrigações trabalhistas e de seguridade social.
Indenizações a terceiros.
Riscos cobertos por outros ramos de seguro. A garantia para o setor de petróleo e gás natural não cobre danos e / ou perdas causadas por ato terrorista.
Complementa as garantias dadas ao empreendedor que busca financiamento com bancos públicos e privados, principalmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em operações de project finance.
A cobertura “Completion bond” garante ao banco financiador que o empreendimento será concluído de acordo com as especificações do contrato, reduzindo riscos do project finance. Esta é uma operação estruturada de financiamento de um projeto específico com base na capacidade de pagamento do mesmo, com diferentes conjuntos de garantias durante as fases de implantação e operação.
Complementa as garantias dadas ao empreendedor que busca financiamento com bancos públicos e privados, principalmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em operações de project finance.
A cobertura “Completion bond” garante ao banco financiador que o empreendimento será concluído de acordo com as especificações do contrato, reduzindo riscos do project finance. Esta é uma operação estruturada de financiamento de um projeto específico com base na capacidade de pagamento do mesmo, com diferentes conjuntos de garantias durante as fases de implantação e operação.
Solicite uma cotação personalizada para sua necessidade.