Seguro Frota de Automóvel

COMO FUNCIONA O SEGURO AUTOMÓVEL FROTA?

Da mesma forma que o seguro veículo individual, o de veículo frota é opcional e garante:

Reembolso por prejuízos acidentais ocasionados ao automóvel ou até mesmo por roubo ou até mesmo furto (ou suas partes);

Ressarcimento por prejuízos materiais ou individuais ocasionados pelo automóvel a terceiros;

Reembolso aos passageiros acidentados do automóvel (ou todos beneficiários); e

Assistência ao automóvel e todos ocupantes, em ocorrência de acidente ou até mesmo pane.

A dimissão do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua já gera uma apólice, que é o contrato dentre o depentende e a seguradora.

O seguro do veículo frota costuma necessitar da análise de inúmeras perspectivas Como, por exemplo, variedade de automóveis históricos de sinistros, comportamento e características do grupo depentende bônus, forma de cobrança e região de circulação, dentre outros.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O SEGURO AUTOMÓVEL INDIVIDUAL E O DE FROTA?

A diferença dentre os dois está no contrato firmado através do depentende e a empresa de seguros, sendo possível inserir todos os veículos em uma exclusiva apólice.

Este seguro permite comprar – individualmente ou até mesmo de forma combinada – a garantia do casco (veículo) e a de prejuízos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de automóveis – RCF-V), englobando a remuneração dos honorários de advogado e de custas judiciais.

Além de tais garantias, podem ser acrescentadas as coberturas para acidentes individuais de passageiros (APP) e também contra prejuízos à carroceria blindada e aos objetos transportados, dentre outros benefícios.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE COBERTURA MAIS USUAIS?

As seguradoras que vendem o seguro veículo frota são muito flexíveis em relação às garantias que o transportador ou até mesmo proprietário da carga podem adquirir. As coberturas, o cálculo do preço e a forma de remuneração do prêmio ofertadas para frotas podem ser “sob medida”, ou até mesmo seja, podem ser desenhadas especificamente para as necessidades de cada consumidor.

As coberturas mais comuns são as seguintes:

Coberturas adicionais

Coberturas básicas

Serviços de assistência

Comprometimento Civil Facultativa de automóveis (RCF-V)

Acidentes particulares de passageiros

Coberturas básicas

São aquelas associadas efetivamente ao automóvel (casco). Destinam-se a indenização de prejuízos ao automóvel segurado e dividem-se nas formas básica nº 1 (as vezes chamada “compreensiva”) e básica nº 2 (as vezes denominada por “incêndio e roubo”).

No exemplo de carrocerias – parte do transporte que acomoda a carga, fixada em características permanecente como estruturas de madeira ou até mesmo metal (fechadas ou até mesmo abertas), guinchos; betoneiras; baú de alumínio; entre outras –, a garantia compreensiva protege contra riscos de roubo ou até mesmo furto parcial, sem que tenha acontecido a perda do automóvel.

Coberturas adicionais

São garantias que fazem crescer qualquer uma das coberturas básicas. As coberturas adicionais devem ser associadas na proposta e na apólice do seguro, com os referentes limites máximos de reembolso A cada uma dessas corresponderá cobrança de prêmio adicional.

1º grupo –Partes do veículo:

Acessórios;

Carrocerias;

Equipamentos;

Blindagem (é indispensável a exibição da declaração de Registro de Blindagem do automóvel expedido através do Exército);

Conjunto gás.

As seguradoras identificam como partes componentes do automóvel e não como acessórios (de fábrica ou até mesmo não), os seguintes itens: ar condicionado, antena elétrica, bancos especiais, air-bag, câmbio automático, faróis de neblina, direção hidráulica, freios ABS, vidros coloridos, teto solar, volante esportivo, etc.

Portanto o seguro só protege tais partes contra riscos que lhes causem prejuízos quando elas estiverem associadas na nota fiscal do automóvel zero quilômetro. Nos carros utilizados sua presença precisa ser reconhecida na vistoria prévia do seguro.

Estepe, macaco, chave de roda, extintor de incêndio e cintos de segurança também não são considerados acessórios. Algumas seguradoras permitem com bastante restrição garantia para rádios, CD players, GPS e similares. Prejuízos ou até mesmo danos exclusivas de comandos remotos e frentes removíveis não são riscos cobertos.

A dimissão de garantia para conjunto gás só é feita mediante a exibição da declaração de segurança veicular, expedido por instituição licenciada através do Denatran e regularizada através do Detran local. A restrição máxima de reembolso e presença ou até mesmo não de franquia precisam ser especificados na apólice.

2º grupo – Serviços:

Prejuízos a vidraça lanternas, faróis e retrovisores;

Assistência a automóvel e aos passageiros (Assistência vinte e quatro horas);

Automóvel reserva.

3º grupo – reembolso de despesas cobertos:

Gastos extraordinários;

Cotidiano por indisponibilidade do automóvel ou até mesmo perda de lucratividade

A garantia de gastos extraordinárias é usada quando ocorre reembolso integral do automóvel, ou até mesmo seja, sinistro definido como reembolso integral (quando os prejuízos excedem 75% da restrição máximo de reembolso). O reembolso integral e de gastos extraordinárias são pagas juntamente.

Nesta ocorrência o dependente recebe reembolso adicional devidamente a 10% do reembolso integral para a remuneração de gastos extras, consequentes do sinistro, sem necessidade de comprovação.

Por exemplo, regularização dos documentos do automóvel que passou por sinistro ou até mesmo do novo automóvel do segurado. Algumas seguradoras restringem essa garantia a valores estipulados previamente, em geral de acordo com o ano de produção do automóvel.

Por outra razão, a garantia adicional por perda de lucratividade também chamada “diárias por indisponibilidade do automóvel ou até mesmo “lucros cessantes”, assegura a remuneração de reembolso em espécie, de acordo com as opções contratadas”.

Esta garantia pode ser usada para equilibrar – exclusivamente – a perda de receita devido à paralisação do automóvel indicando a uso profissional. Em geral, as seguradoras dispõem ao dia de R$ 100,00 a R$ 200,00 e tempo de 5 a 15 dias.

Extensão de perímetro;

4º grupo – Ampliação dos limites de cobertura:

Valor de novo.

A garantia para ampliação de perímetro assegura extensão geográfica do seguro nos países da América do Sul. Os riscos cobertos no Brasil prevalecem no continente sul-americano. O desentende recebe ressarcimento dos gastos que possuir com o sinistro, mediante exibição de comprovantes. O dólar é a moeda de valor sendo que a estatística de câmbio é a da data em que este é feito. O ressarcimento é limitado ao valor máximo de reembolso da apólice, sem acréscimo de despesas financeiras.

Já a garantia adicional “valor de novo” dobra o vencimento de garantia contra o perigo de reembolso integral do automóvel zero quilômetro, nos primeiros meses logo após que é retirado da concessionária.

Enquanto a garantia básica através do valor de automóvel zero quilômetro parecido ao que foi perdido é válido por noventa dias, a contar da data de saída da concessionária, a garantia adicional assegura 180 dias. Esta, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na categoria “valor de mercado referenciado”. Saiba mais em esclarecimentos básicos do seguro frota transporte

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