Os seguros de Property Empresarial, conhecidos como seguros compreensivos empresariais ou simplesmente seguro para empresas, apresentam o propósito de proteger o patrimônio das companhias. São destinados a comércios, industrias e empresas de serviços, sendo uma das opções de seguro mais escolhidas pelas empresas.
A cobertura básica de contratação obrigatória, é contra os riscos de incêndio, raio e explosão. Normalmente as empresas optam em contratar pelo menos uma cobertura facultativa, sendo, assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.
Com a evolução do mercado, o seguro property para empresas passou a ser comercializado sob a forma de seguro compreensivo, conjugado com o multirrisco, com um alcance maior por reunir, em uma única apólice, coberturas más espaçosos e/ou diferentes das do seguro incêndio tradicional, como os danos causados por tempestades de vento e granizo; impacto de veículos na empresa, danos elétricos e desmoronamento no local; doenças e acidentes com pessoas, roubo de bens e valores, responsabilidade civil e muitos outros.
Além disso, as apólices de seguros empresariais globais tendem a incluir serviços de assistência 24 horas, como chaveiro, encanador, eletricista, etc. Portanto, um seguro mais amplo e que pode ser feito sob medida a cada empresa.
A SUSEP, responsável por fiscalizar os seguros, fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas, são elas:
Solicite uma cotação personalizada para sua necessidade.
Botijões de gás, caldeiras, explosão de cilindros de gás, compressores e/ou seja qual for substância empregada em equipamentos.
Gastos decorrentes de salvamento, desentulho, fogo.
Destruições provocadas a máquinas, aparelhamento, eletroeletrônicos, instalações elétricas, calor, curto-circuito e consecutivos de modificações anormais de tensão.
Danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrido fora do terreno ou área do imóvel da empresa.
Despesas que a empresa segurada venha a possuir com as instalações em outra localidade, em que ocasião da cobertura de incêndio.
Colocação de vitrines, prateleiras, balcões, obras de adaptação, taxas, emolumentos e frete para mudança.
Indenização de remunerações, impostos, encargos sociais, gratificações de seguros, contas de luz, água, telefone, gás e condomínio, quando a imobilização for superior a 72 horas, em decorrência de queda de raio, explosão e incêndio.
Computadores, Notebooks e demais aparelhamentos de hardware como por exemplo: impressoras, scanners, plotters, fax, fotocopiadoras, centrais telefônica, sistemas de nobreak e muitos outros equipamentos utilizando em empresas.
Máquinas industriais, comerciais e agrícolas, de datilografia, aparelhamentos médicos e transmissão e odontológicos do tipo fixo, recepção de radiofrequência, raios-X, instalados para operação permanecente na localidade da empresa segurada.
Equipamentos ou aparelhos industriais, comerciais e agrícolas, movimentados por outro equipamento ou dotados de autopropulsão.
Estão cobertos os prejuízos ocasionados aos bens do segurado empresarial por:
Entrada de água na empresa proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva.
Prejuízo que a empresa segurada venha a ter em consequência de crimes contra o seu patrimônio praticados por funcionários que estejam registrados ou bem como seus representantes legais.
Prejuízos materiais ocasionados ao local segurado através de impacto involuntário de automóveis terrestres de terceiros e por eles dirigido.
Prejuízos materiais ocasionados ao local segurado por declínio de aeronaves.
Gastos de locação em decorrência da cobertura de incêndio, quando ocasionar de render por não poder ser apropriado.
Reembolso dos gastos fundamentais à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio.
Apenas o valor da documentação ou registro virgem, inclusive despesas avulsas, mais mão-de-obra necessária.
Reembolso a empresa segurada, os valores pelos quais vier a ser encarregado civilmente, em questão judicial transitada em julgado ou até ainda em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relacionadas à restauração por prejuízos corporais exercidos por todos os trabalhadores ou até prepostos, quando a trabalho do segurado ou até mesmo no decorrer ao trajeto de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem foi executada por automóvel contratado através do segurado.
Reembolso a um segurado dos valores pelos quais vier a ser encarregado civilmente, em questão judicial transitada em julgado ou até mesmo em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relacionadas à restauração por prejuízos ocasionados aos automóveis de terceiros no meio do local de trabalho segurado, conforme a categoria de recrutamento escolhida (incêndio e roubo ou até compreensiva).
Assegura o reembolso dos valores relacionados à restauração de prejuízos materiais e/ou particulares involuntários, a partir do que o segurado tenha tornado responsabilizado civilmente, em questão judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou até mesmo em acordo autorizado, e documentado pela seguradora.
Os danos podem ser decorrentes de:
Procedimentos em atividades comerciais, indústrias e serviços no local segurado pelo property seguro ou até em áreas de terceiros, a partir de que a prestação de trabalho nestas áreas seja a atividade principal da empresa que optou pelo seguro property empresarial, como, por exemplo, prestador de atividade de higienização, conservação e instalação.
Manutenção e existência de painel de marketing letreiros, anúncios, torres, antenas e similares.
Acontecimentos programados através de segurado, no meio do local de trabalho sem cobrança de ingressos, restritos aos Todos os trabalhadores familiares e pessoas comprovadamente convidadas.
Roubo ou furto qualificado de matéria prima, produtos, equipamentos e prejuízos ocasionados a um edifício ou até mesmo seu conteúdo.
Valores do âmbito do monumento segurado ou até em fluxo nas mãos de condutores fora do expediente frequente. Estabelecimentos varejistas: cofres boca de lobo.
Prejuízos ocasionados a um local devido a atitudes predatórios e/ou saques a um imóvel segurado no transcorrer a ocorrência de tumulto, greve e lockout.