O seguro residencial cobre riscos contra incêndio, queda de raio e explosão. Há ainda a opção de contratar uma apólice multirrisco, também chamada compreensiva, que inclui do mesmo modo, coberturas especiais contra desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc. Ficando à disposição do consumidor um farto cardápio de opções para a sua escolha.
É um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados em uma única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.
Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), a qual cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.
A partir da garantia básica há outros adicionais que também podem ser contratados, visando complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estes, tem-se: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, pagamento do aluguel, para o proprietário ou para o inquilino, no caso de incêndio etc. Para cada risco, existe uma cobertura (garantia) específica.
Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora. As opções oferecidas pelas seguradoras são muitas. Entre elas, há a possibilidade da associação do seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais. Este último se destina à prevenção de acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.
Você pode contratar, da mesma forma, ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e/ou por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação possam provocar. Por exemplo, aquele cãozinho que você acha maravilhoso, mas que tem a ideia fixa de um dia pegar o carteiro. Esta cobertura exemplificada poderia fazer parte do seguro de responsabilidade civil e poderia ser contratada na apólice multirriscos.
Embora seja um seguro considerado de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.
Você vai encontrar também atrativos gratuitos, como a participação em sorteios mensais de prêmios de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sob a forma de títulos de capitalização ou compra de um imóvel.
Além disso, saiba que o seguro do seu condomínio não cobre especificamente o seu apartamento ou casa, nem os bens que estão dentro. Cada condômino se quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio.
Prejuízos causados pela maioria das catástrofes têm cobertura do seguro residencial, mas existem exceções. Nesses casos, os danos mais significativos que precisam ter coberturas adicionais contratadas referem-se a inundações, terremotos e maremotos. Também não existe garantia de indenização para prejuízos decorrentes de má conservação do imóvel.
O seguro residencial paga o reparo ou reconstrução da sua casa, se esta tiver sido danificada ou destruída por incêndio, raio ou explosão. O valor de cada garantia consta no contrato. Dependendo da seguradora, este limite é chamado Limite Máximo de Indenização (LMI) ou Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC).
Caso a apólice inclua cobertura para danos causados por ciclone, vendaval, furacão, tornado, granizo ou outros prejuízos, você terá direito à indenização. O mesmo acontece com a cobertura para danos elétricos, como curto-circuito, em toda a fiação da sua casa. A maioria das apólices também cobre a estrutura de partes externas da sua casa, como a garagem, piscina, sauna e construções anexas, desde que sejam exclusivamente ocupadas pelos moradores da parte principal da residência.
Quando contratar o seguro, é importante saber bem o valor de reconstrução da sua casa, para não gastar com coberturas desnecessárias. Lembre-se que o valor a ser definido como limite de indenização deverá corresponder ao valor de reconstrução da residência. Assim, o seguro de uma casa não deve considerar o valor total do imóvel, já que o terreno “não pega fogo”.
Seus móveis, roupas, equipamentos eletrônicos, esportivos e outros itens pessoais são cobertos pelo seguro, no caso de serem destruídos por fogo e vendavais ou de terem sido roubados, além de outras causas previstas na apólice. O seguro cobre esses bens de acordo com o valor de indenização contratado. O ressarcimento corresponde a um percentual sobre a quantia máxima da indenização para essa cobertura adicional. A melhor maneira, de você calcular quanto os seus pertences valem, é fazer um inventário completo do que possui dentro de casa, antes de comprar o seguro.
Deve-se incluir todos os pertences na definição do valor de conteúdo de uma residência para as coberturas de incêndio, raio e explosão.
Objetos de valor muito alto, como joias, quadros, obras de arte, raridades e objetos de estimação não costumam ser aceitos pelas seguradoras no seguro residencial. Para essas peças você pode contratar um seguro específico numa seguradora especializada. Esse tipo de seguro garante indenizações integrais mesmo quando ocorre um “desaparecimento acidental”, dependendo da seguradora e do tipo de seguro contratado.
É uma garantia adicional para indenizações determinadas por ações judiciais que podem ser movidas por pessoas que tenham sofrido lesões ou danos materiais involuntários causados por você, por seus familiares, empregados, pessoas que moram em sua residência, e/ ou seus bichinhos de estimação.
Por exemplo, caso você (ou qualquer morador, empregado da casa) esteja regando o jardim e a água escorrer pela calçada em frente à sua casa, provocando a queda e lesões a alguém que esteja passando naquele momento, o seguro indenizará. Desde que as indenizações reclamações sejam reconhecidas na justiça. Incluindo reembolso das despesas com o processo e os honorários do advogado.
Porém, vale salientar que se for você quem levar um tombo e se machucar, não terá cobertura de responsabilidade civil, a não ser que tenha feito também um seguro de acidentes pessoais.
Um outro exemplo do uso dessa garantia, no caso de uma visita se machucar dentro da sua casa, essa pessoa pode apresentar à sua seguradora a conta das despesas com medicamentos que precisaram comprar para se cuidar. Neste caso, o reembolso do seguro de responsabilidade civil familiar é feito sem que você tenha que assumir a franquia, que geralmente é prevista para essa cobertura. Mas, novamente, se foi você ou alguém mais que mora ou trabalha na sua casa que se machucou, as despesas não serão reembolsadas. O mesmo se aplica para o seu animal de estimação.
Além disso, é importante lembrar que os valores de indenização estão limitados às quantias previstas na apólice.
Geralmente, as seguradoras calculam o valor da indenização para danos cobertos pela responsabilidade civil familiar em 10% da quantia máxima contratada para a indenização integral da sua casa. Nada impede, no entanto, que você contrate um valor maior, pagando um pouco mais por essa garantia adicional.
Trata-se de uma cobertura adicional que também pode ser contratada na apólice, a qual garante o pagamento de gastos extras com moradia caso você venha a ficar impedido de habitar a sua casa por ter sido destruída por incêndio ou por outra catástrofe segurada.
Não precisa ser necessariamente a indenização de um aluguel, enquanto você aguarda que a sua casa esteja novamente apita para o seu retorno. Você pode ser reembolsado pelas diárias pagas em hotel, pelas despesas com restaurante e outros gastos que tenha precisado fazer de acordo com as condições que estiverem previstas nessa cobertura.
Se você for inquilino pode contratar essa cobertura para cobrir o aluguel de outro imóvel, enquanto aguarda a recuperação daquele em que residia. Se você é o proprietário e aluga o seu imóvel pode contratar uma cobertura adicional para cobrir o aluguel pelo período de recuperação, no caso de ocorrer um incêndio.
As seguradoras oferecem planos diferentes para a cobertura de despesas adicionais com moradia, sendo comum garantirem valores baixos de indenização. Nada impede, como sempre, que você queira uma garantia maior, mas vai pagar um prêmio adicional também.
Se acontecer um incêndio, a seguradora vai pagar a indenização para refazer a construção da sua casa, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região em que está localizada e, principalmente, pelo laudo técnico que vai concluir o padrão de construção. Além disso, a idade do imóvel também entra na conta. Quanto mais antigo, menor o valor a ser indenizado.
Procedimento semelhante é aplicado para os eletrodomésticos, roupas, móveis e demais pertences que você vier a perder. A indenização para repor os seus bens materiais danificados tomará por base o valor atual de produtos iguais, descontado o número de anos de utilização.
Na linguagem dos seguros, antes de acontecer qualquer sinistro, o valor total de reposição dos bens materiais segurados é conhecido por Valor em Risco (VR). Já o custo de reposição no dia e local do sinistro, a ser usado para substituir bens e materiais danificados por outros equivalentes, é denominado Valor Atual (VA), que sofre deduções pelo uso, idade e estado de conservação. Também entra na composição do cálculo o chamado Valor de Novo (VN), que é quanto custa um bem material novo, que ainda não foi usado e, portanto, não sofre depreciação.
Dessa forma, o custo do seguro residencial será determinado pela quantia declarada para reconstrução da sua casa, acrescido, se você desejar, das coberturas especiais ou acessórias e de prestação de serviços. Sendo cada prêmio calculado sobre os valores definidos para cada cobertura contratada.
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